A Procuradoria Federal junto à Fundação ϲ Federal de Mato Grosso do Sul (PF-ϲ) é o órgão exclusivo de consultoria e assessoramento jurídico da Fundação ϲ Federal de Mato Grosso do Sul (ϲ).
Assim, nos termos do art. 11, V da Lei Complementar n. 73 e art. 10 da Lei Ordinária 10.480/02 a PF-ϲ é o órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) com atribuição para auxiliar os gestores da ϲ no controle interno da legalidade dos seus atos, esclarecendo-lhes as dúvidas jurídicas que eventualmente surjam no exercício das suas atribuições gerenciais.
A atuação dos órgãos da AGU, incluída a PF-ϲ, dá-se em um contexto de Advocacia de Estado. Na atuação consultiva, por meio das manifestações jurídicas (notas, despachos e pareceres), tem-se o controle da validade jurídica de políticas públicas e atos administrativos. De modo preventivo, são apontadas as soluções que neutralizem e corrijam as situações de ilicitude para a efetivação segura da política pública.
À PF-ϲ compete:
– representar extrajudicialmente a ϲ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF 911 de 10/12/2018);
– orientar a execução da representação judicial da ϲ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
– exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da ϲ, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente;
– auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ϲ, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
– fixar, quando demandada, a interpretação do ordenamento jurídico, salvo se houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União.
Não há relação hierárquica ou subordinação técnica dos Procuradores Federais em relação aos órgãos da ϲ. O exercício da autonomia técnica dos advogados públicos reclama distanciamento dos interesses imediatos dos gestores e administradores. Uma das garantias à autonomia técnica dá-se pela forma de nomeação do Procurador-Chefe da PF-ϲ, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por indicação do Advogado-Geral da União, conforme Art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480/02; e Art. 2º, II, do Dec. n. 8.821/16.
A PF-ϲ não atua diretamente em processos judiciais em que a ϲ seja parte. Tal atribuição compete a outro órgão da PGF que defende em juízo todas as autarquias e fundações públicas federais.
Entretanto, por estar mais próximo dos órgãos e setores da ϲ, a PF-ϲ auxilia os Procuradores Federais na coleta de elementos para a defesa da ϲ em juízo.
Vê-se, portanto, que a atuação das Procuradorias Federais é voltada para a defesa da instituição ϲ, não tendo atribuições para a defesa de interesses exclusivos dos servidores da ϲ.
A PF-ϲ tem sua sede em Campo Grande, na Cidade Universitária, mas atende todos os demais Campi e Unidades da ϲ no Estado.
Equipe:
PROCURADOR-CHEFE
Dr. Felipe Augusto Rondon de Oliveira
PROCURADORES FEDERAIS
Dr. Adilson Shigueyassu Aguni
Dr. Valdemir Vicente da Silva
SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DA PF-ϲ:
Mariuza de Farias Oliveira
Vinicios Gonçalves de Arruda
SERVIDOR EM COLABORAÇÃO:
Thiago José Ávila Zaher
E-mail: sec.projur@ufms.br
Telefone: (67) 3345-7970/7972
Sobre o Procurador-Chefe da PF-ϲ:
FELIPE AUGUSTO RONDON DE OLIVEIRA é Mestre em Políticas Anticorrupção pela Universidad de Salamanca na Espanha, no Programa Iberoamericano de Políticas Anticorrupção em parceria com o Ministério da Justiça Brasileiro. Mestrando em Direito pela ϲ Federal de Mato Grosso do Sul (ϲ), área de concentração “Direitos Humanos” (conceito CAPES 4). Bacharel em Direito pela ϲ Federal de Mato Grosso do Sul. Graduando em Relações Internacionais pela ϲ do Norte do Paraná. Pós-graduado em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia ϲ Católica de Minas Gerais (PUC Minas), em Sociologia, História e Filosofia pela Pontifícia ϲ Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Procurador Federal de Categoria Especial (Advocacia-Geral da União). Foi Procurador-Chefe Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Rondônia, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Federal junto ao INSS em Dourados/MS, e atuou em tribunais do júri em Mato Grosso Sul representando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). É Procurador-Geral da ϲ Federal de Mato Grosso do Sul desde 2021.
Currículo Lattes: